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Será que é hora de descontaminar sua plataforma/FPSO?
Você, supervisor ou gestor que está embarcado, está preocupado com os níveis de radiação na […]
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A NR-37 estabelece que é proibido o acesso de trabalhador à plataforma sem que a cópia do seu ASO esteja disponível a bordo ou que ele esteja vencido/vencerá no período de embarque.
Mas o que é o ASO?
Continue lendo o post e descubra!
ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é um documento super importante, ligado à Medicina do Trabalho.
O ASO é emitido por Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o trabalhador está apto ou não para realizar suas funções dentro de um local de trabalho.
Ele vai avaliar se a saúde do trabalhador está de acordo com a exposição ao risco das suas atividades, além de servir também para a gestão da segurança do trabalho no geral.
É importante frisar que estar apto para trabalhar não quer dizer que o trabalhador não possua doenças, mas sim é capaz de exercer a sua função no meio ambiente de trabalho. Ou o contrário, caso ele não esteja apto!
Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.
A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele mostra os riscos existentes na função de cada atividade existente no meio ambiente de trabalho.
Assim, a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores são promovidos!
A NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) rege o ASO! Isso porque o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:
Inicialmente, todos os exames devem conter, além da avaliação clínica, um exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com o estabelecido na NR-7.
A lei exige que o ASO fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, assim como todo prontuário dos paciente.
Assim é possível que, caso ocorra a troca de médicos responsáveis, os arquivos médicos do trabalhador possam ser passados para o responsável atual.
Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um Médico do Trabalho, mas também pode ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina local da consulta.
No entanto, esse médico clínico precisa ser formalmente nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO e será considerado o médico examinador, conforme exige a NR-7.
Sim! O ASO é obrigatório para todos que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)!
Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador, o trabalhador só precisa comparecer na clínica quando for solicitado.
O subitem 7.4.8 da NR-7 alerta que, quando verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, o encarregado deverá:
Ainda assim, o PCMSO exige que todos os estabelecimentos estejam equipados com materiais necessários à prestação dos primeiros socorros, que devem ficar guardados em local adequado e aos cuidados de uma pessoa treinada!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que seus trabalhadores estejam em risco!
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