av_timer 4 min
Wipe Test – Teste de esfregaço em fontes radioativas
Você sabe o que é Wipe Test, quais suas funções e para que serve na […]
av_timer 5 min
A NR-37 em vigor desde dezembro de 2018 e temos uma grande movimentação no mercado Offshore acontecendo. Com esta norma, temos uma regulamentação ainda mais específica quando falamos do embarque de trabalhadores em plataformas. Continue lendo e saiba o que ela define.
A NR-37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação da NR-37, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
O operador do ativo Offshore deve implementar um programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataformas, compreendendo as seguintes modalidades:
Inclusive já falamos do treinamento dos trabalhadores nesse post!
É a operadora da plataforma que é responsável por passar o briefing de segurança da plataforma, no momento de cada embarque. O conteúdo mínimo que deve constar é:
A operadora da instalação deve atualizar o briefing quando houver mudança no Plano de Resposta de Emergências (PRE).
Além do briefing ditado pela norma, ainda existem outras orientações para o trabalhador e que são essenciais para que acidentes sejam evitados.
Com o passar do tempo, a tendência é que certas práticas sejam esquecidas de serem adotadas, portanto, muita atenção!
Essas medidas existem por uma razão de segurança e por isso são essenciais para a rotina nas plataformas. E são elas:
Além disso, os trabalhadores do offshore são orientados por treinamentos e procedimentos de emergência que devem estar em constante atualização.
Se você trabalha em plataformas de petróleo, recorrentemente revise os protocolos em caso de:
Procedimentos de emergência são necessários para atendimento a casos de acidentes ou qualquer outra situação inesperada que atente contra a vida dos tripulantes, passageiros ou da própria embarcação!
Geralmente, um acidente ou emergência pode ser resolvido rapidamente se as medidas adequadas forem executadas nos primeiros instantes.
É sempre importante lembrar que as leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que radiações ionizantes podem estar presentes na plataforma Offshore em que você trabalha e a NR-37 também regulamenta as ações a serem tomadas.
Se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
Para você que deseja ser um especialista no assunto, preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre Radioproteção.
E não se esqueça de se cadastrar na nossa newsletter e seja um especialista no assunto!