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Será que é hora de descontaminar sua plataforma/FPSO?
Você, supervisor ou gestor que está embarcado, está preocupado com os níveis de radiação na […]
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Há um tempo, falamos sobre a Medicina no Trabalho aqui no blog. Mas, quando se trata do Offshore, qual a função dela? Continue lendo o post e descubra!
A Medicina do Trabalho lida com as relações entre a saúde dos trabalhadores e suas atividades, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes de trabalho, mas também é responsável por se preocupar com a prevenção das doenças no exercício profissional e controles dos riscos ambientais.
Está diretamente ligada a normas reguladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e isso as torna obrigatória nas empresas.
Essas normas devem garantir que o trabalhador possa realizar o seu trabalho sem que a sua saúde esteja em risco e a sua qualidade de vida não seja prejudicada.
Hoje em dia as empresas estão mais conscientizadas a respeito disso!
Desta forma, a área de Medicina do Trabalho vem sendo bastante procurada pelos profissionais de medicina, que veem nela uma excelente oportunidade de crescimento profissional.
O campo de atuação do médico do Trabalho ultrapassa o âmbito mais “tradicional” da medicina. Ele precisa ter noções amplas de outras áreas, como Clínica Médica e Saúde Pública, por exemplo. Assim, ele pode realizar programas de prevenção ou encontrar diagnósticos mais precisos.
É fundamental para o médico do Trabalho contar com o auxílio de outros profissionais, como Engenheiros de Segurança do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho, fonoaudiologistas, fisioterapeutas, por exemplo.
Garantindo aos empregados todos os recursos da medicina ocupacional, o responsável pela Segurança do Trabalho garante também a qualidade do trabalho e ainda evita problemas legais. As penas são sérias e mesmo as mais leves, costumam vir acompanhadas de multas pesadíssimas.
As complicações jurídicas oriundas da justiça trabalhista podem causar danos às empresas!
Muitas pessoas acham que a Medicina do Trabalho é responsável apenas por exames de admissão e demissão de funcionários, mas não é verdade, já que exames periódicos são obrigatórios.
A fiscalização é pesada, garantindo que a empresa esteja sempre cumprindo as normas. Então, se você acha que bastam exames de admissão e demissão para garantir a saúde dos seus funcionários, já começou errado!
No tópico 37.9 da NR-37, Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), é dito que a operadora da plataforma Offshore e as empresas que prestam serviços a bordo da plataforma devem possuir SESMT em terra e a bordo de cada plataforma Offshore, de acordo com o especificado na norma.
SESMT em terra
A operadora da instalação e as empresas que prestem serviços a bordo de plataformas Offshore devem dimensionar os seus respectivos SESMT situados em terra, conforme o estabelecido na NR-04.
Os SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestam serviços a bordo, devem considerar o somatório dos seus próprios trabalhadores lotados nas unidades terrestres, bem como aqueles lotados nas plataformas Offshore.
Os dimensionamentos dos SESMT em terra da operadora da instalação e das empresas que prestam serviços a bordo, estão vinculados à gradação do risco da atividade principal de cada empresa e ao número total de empregados calculados.
O SESMT situado em terra dará assistência, tanto aos trabalhadores lotados em terra, quanto aos embarcados.
SESMT a bordo da plataforma Offshore
A operadora da instalação deve garantir, ainda, a lotação de técnicos na plataforma de segurança do trabalho, quando o número total de seus trabalhadores a bordo somados com os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços for maior ou igual a 25.
O dimensionamento do SESMT complementar a bordo da operadora da instalação na plataforma deve assegurar, pelo menos, um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração de trabalhadores que esteja a bordo.
Quando o dimensionamento do SESMT da plataforma exigir 3 ou mais técnicos de segurança do trabalho, a operadora da instalação pode substituir um destes profissionais por um engenheiro de segurança do trabalho.
A empresa prestadora de serviços, em caráter permanente ou intermitente na plataforma, deve garantir, também, a lotação a bordo do técnico de segurança do trabalho, quando o número total de seus trabalhadores for igual ou maior que 50, durante o período de prestação dos seus serviços a bordo.
Para cada novo grupo de 50 trabalhadores embarcados, a empresa prestadora de serviços deve adicionar um técnico de segurança.
Os registros dos SESMT da operadora da instalação e da prestadora de serviços a bordo devem ser protocolizados separadamente, discriminando os profissionais de segurança do trabalho lotados em cada uma das respectivas plataformas.
Os técnicos de segurança, designados para o SESMT a bordo, devem cumprir a jornada de trabalho integralmente embarcados, exclusivamente na função referente à segurança no trabalho e na plataforma onde estão lotados.
A partir de 50 trabalhadores, em atividades no turno da noite, pelo menos um dos profissionais da área de segurança do trabalho, da operadora da instalação lotados a bordo da plataforma, deve cumprir sua jornada neste período.
Quando o número de trabalhadores for inferior a 50 no turno da noite, qualquer atividade neste período, que exija a presença de profissional de segurança do trabalho, deve ser planejada com antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações de emergência.
A operadora da plataforma e cada uma das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar os seus respectivos “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” (PCMSO), por plataforma, atendendo aos preceitos deste item e, complementarmente, ao disposto na NR-07.
Para um conjunto de plataformas desabitadas, a operadora dessas instalações pode elaborar um PCMSO único, desde que sejam apreciados todos os riscos reconhecidos nos PPRA específicos de cada uma dessas plataformas desabitadas.
A operadora e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo.
Essas medidas devem compreender ações em terra e a bordo e, no mínimo, contemplar:
Cabe ainda ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que acessam a plataforma por intermédio de cesta de transferência ou embarcação, de modo que os seguintes aspectos sejam considerados:
A plataforma habitada deve:
Os profissionais de saúde devem ter os treinamentos avançados em suporte cardiológico e trauma pré hospitalar, certificados por instituições especializadas, obedecendo às suas respectivas validades.
Eles devem implementar as medidas de prevenção, promoção e atendimento à saúde previstas nesta NR e nas demais, naquilo que couber, sendo vedado o desvio ou desvirtuamento dessas funções.
Os equipamentos, materiais e medicamentos para prestar a assistência à saúde e ao atendimento de primeiros socorros aos trabalhadores a bordo devem ser definidos e descritos pelo médico coordenador no PCMSO da plataforma, elaborado pela operadora.
E aí? Entendeu a importância da Medicina do Trabalho no Offshore?
Se você trabalha em plataformas de petróleo, sabe que existem diversos riscos para os funcionários, como a exposição a materiais radioativos TENORM, e, com a Medicina do Trabalho aliada a você, tudo vai ficar bem!
Se na sua equipe tem ou se você mesmo é um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), e estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente, considera-se de extrema necessidade..
Para você que deseja ser um especialista no assunto, preparamos um e-book gratuíto com o essencial para você saber sobre a NR-37, norma totalmente voltada para o Offshore.
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