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Você, supervisor ou gestor que está embarcado, está preocupado com os níveis de radiação na […]
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Você, que é responsável pela segurança dos trabalhadores da sua empresa, sabe a importância de um Meio Ambiente de Trabalho bem sinalizado, certo? A NR-26, que regulamenta toda a Sinalização de Segurança, vem para ser a sua parceira!
A NR-26 é a Norma Regulamentadora que apresenta informações relativas à Sinalização de Segurança no seu Meio de Ambiente de Trabalho.
Ela é responsável pela identificação dos equipamentos de segurança, delimitação de áreas e identificação de tubulações de líquidos e gases.
É responsável também por advertir o trabalhador contra riscos, pela rotulagem de produtos químicos perigosos, pela ficha de informação de segurança e identificação e advertência acerca de riscos em geral.
A NR-26 prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, sempre de acordo com o que for disposto em normas técnicas oficiais, como, por exemplo, as Normas Brasileiras (NBR) emitidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também é indicado na NR-26 que o uso de cores nas áreas de trabalho deve ser o mais reduzido possível, para não distrair, confundir ou fatigar o trabalhador.
A NR-26 indica o uso de cores para a Sinalização de Segurança, porém não estabelece um padrão de cores a ser seguido.
Mas como no texto da NR-26 está previsto que essa Sinalização seguirá o disposto em normas técnicas oficiais, as cores a serem utilizadas podem ser encontradas em uma norma oficial emitida pela ABNT, a NBR 7195, de 1995.
Com exceção das cores verde, branca e preta, as demais cores padronizadas nesta norma não devem ser utilizadas na pintura do corpo de máquinas.
Nessa norma também é dada uma tabela de sugestão de cores de contraste, para destacar a visibilidade do anúncio de segurança.
A escala de cores adotada é o padrão Munsell.
A NR-26 diz também que os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho devem ser classificados com relação aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos ou Globally Harmonized System (GHS), da Organização das Nações Unidas.
O GHS define os critérios para a rotulagem preventiva dos produtos químicos classificados como perigosos à segurança e saúde dos trabalhadores, conforme exposto no item 26.2.2 da NR-26.
O GHS não é uma regulamentação, mas apresenta uma forma de atender a questão da periculosidade de um produto, visando alcançar o maior número de recomendações internacionais possíveis.
Cada país deve adotá-lo em sua própria legislação de modo a torná-lo parte dela.
No Brasil, se tornou obrigatório depois da publicação da NR-26, em 2011, pois o GHS foi incorporado a uma legislação.
A sinalização de produtos químicos devem ser feitas considerando seu perigo.
O GHS trata-se de um meio lógico e abrangente para a definição dos perigos dos produtos químicos, criação de processos de classificação que usem os dados disponíveis sobre os produtos químicos que são comparados a critérios de perigo já estabelecidos e entrega das informações de perigos em rótulos e FISPQ (Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos).
A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos, conhecida pela sigla FISPQ, deve ser elaborada e distribuída pelo fabricante do produto químico, conforme o item 26.2.3 da NR-26.
É um documento normalizado pela ABNT conforme norma, a ABNT-NBR 14725.
A FISPQ fornece informações sobre vários pontos importantes dos produtos químicos (substâncias ou misturas) relacionados à segurança, à saúde e ao meio ambiente, transmitindo, desta maneira, conhecimentos sobre produtos químicos, recomendações sobre medidas de proteção e ações em casos de emergência.
Os nomes, numeração e sequência das 16 sessões obrigatórias não podem ser alterados.
O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no Meio Ambiente de Trabalho, além de providenciar um treinamento da sua equipe para a compreensão dos tipos de rotulagens preventivas e de fichas com dados de segurança dos produtos químicos, perigos, riscos, formas de prevenção ao utilizar de forma segura esses produtos e procedimentos de como lidar com situações de emergência utilizando o produto químico.
Em inglês, o equivalente a esse documento é chamado MSDS/SDS (Material Safety Data Sheet/ Safety Data Sheet).
A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relacionadas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores, conforme o GHS, deve conter uma rotulagem preventiva simplificada que informe, no mínimo, o nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução.
A gente sabe que um Meio Ambiente de Trabalho bem sinalizado garante que acidentes de trabalho sejam evitados e esperamos que agora você também saiba!
É claro que toda norma não funciona sozinha, por isso existe um conjunto delas para garantir a sua segurança e você pode conferir as 5 normas principais aqui!
A Medicina do Trabalho é outra aliada importante para garantir que você esteja em um ambiente seguro. A Segurança do Trabalho é fundamental para que não haja riscos no seu meio ambiente de trabalho!
Técnicos e Engenheiros de Segurança do Trabalho devem garantir que todas as Normas Regulamentadoras estejam funcionando de modo que não ocorram prejuízos, tanto psicológicos quanto materiais, aos trabalhadores.
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