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A NR-37 teve o seu prazo de adaptação encerrado em dezembro de 2019 e, a partir de agora, qualquer empresa que não estiver de acordo com ela, se encontrará em situação de Não Conformidade.
Isso inclui o treinamento dos trabalhadores do Offshore, tanto da própria operadora da plataforma, quanto de empresas prestadoras de serviço.
Continue lendo o post e descubra o que a NR-37 estabelece a respeito dos treinamentos necessários aos trabalhadores!
A NR-37 é a norma que rege todas as atividades que ocorrem no Offshore. Ela é separada por tópicos, que contam com exigências próprias. Entre alguns deles, podemos identificar a necessidade de treinamento para a equipe embarcada ou da prestadora de serviços.
É dito na norma que a operadora do ativo Offshore deve também assegurar que não só os trabalhadores locais, mas os de empresas prestadoras de serviços, participem dos treinamentos de segurança e saúde previstos na NR-37.
A empresa responsável pelo ativo Offshore deve implementar um programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataformas, compreendendo as seguintes modalidades:
O treinamento deve ser realizado antes do primeiro embarque, com carga horária mínima de seis horas e abordar, pelo menos, o seguinte conteúdo:
O treinamento antes do primeiro embarque não é obrigatório para as comitivas, visitantes e atividades exclusivamente administrativas. Já o treinamento antes do primeiro embarque de trabalhadores não alocados na plataforma, deve ser ministrado, complementado ou validado pela operadora.
A reciclagem do treinamento deve ter carga horária mínima de quatro horas, e ser realizado a cada cinco anos, quando houver alteração nas análises de riscos ou retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.
O treinamento eventual deve ser realizado nas seguintes situações:
A carga horária, o conteúdo do treinamento eventual e os trabalhadores a serem capacitados devem ser definidas pela operadora da plataforma, levando-se em conta as situações de perigo a partir de análises de riscos realizadas para a atividade em questão.
A operadora do ativo Offshore também deve realizar treinamento básico, com duração mínima de quatro horas, para os trabalhadores que entram na área operacional, efetuando atividades específicas, pontuais e eventuais, assim como as de comissionamento, manutenção, reparação, inspeção, descomissionamento e desmonte.
O conteúdo mínimo desse treinamento deve conter:
Os trabalhadores que adentram a área operacional e mantiverem contato direto com o processo, efetuando a operação, manutenção ou atendimento emergencial, devem realizar treinamento avançado com carga horária de, no mínimo, oito horas, com o seguinte conteúdo:
A reciclagem do treinamento avançado deve ter carga horária mínima de quatro horas, e ser realizado a cada cinco anos, quando houver alteração das análises de riscos ou no retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias, devendo contemplar a parte prática.
Os profissionais de saúde devem ter os treinamentos avançados em suporte cardiológico e trauma pré hospitalar, certificados por instituições especializadas, obedecendo às suas respectivas validades.
Quando se trata dos deslocamentos dos trabalhadores entre o continente e a plataforma ou entre plataformas não interligadas, e vice-versa, a norma também exige treinamentos de segurança.
As operações de transferência de trabalhadores devem obedecer aos seguintes requisitos:
Treinamentos também são exigidos para empresas prestadoras de serviços de Radioproteção ou para a operadora do Offshore que cuidará por conta própria deste setor.
O Serviço de Radioproteção (SR) deve estabelecer e dispor de pessoal, instalações, procedimentos e equipamentos adequados e suficientes para executar todas as tarefas com segurança, bem como proceder ao atendimento em caso de acidente ou emergência.
A operadora deve designar um Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) responsável pela supervisão dos trabalhos com exposição a radiações ionizantes. O SPR deve possuir certificação da qualificação válida na área de atuação, segundo a sua atividade e em conformidade com legislação específica da CNEN.
O coordenador do PCMSO deve manter atualizado o registro de cada IOE da sua empresa, contendo informações, como a identificação, endereço e nível de instrução, as datas de admissão e saída do emprego, e as certificações de que eles estejam com seus treinamentos necessários em dia. Além de algumas outras exigências que você deve consultar na norma com mais detalhes.
A capacitação deve ser ministrada por um SPR e profissionais em segurança e saúde, com qualificação e habilitação em proteção radiológica. O IOE deve ser submetido ao treinamento eventual antes de ser autorizado a executar atividades com exposição a radiações ionizantes.
As equipes de respostas às emergências devem:
É claro que, por se tratar de uma norma extensa, é fundamental que você a leia com mais detalhes em caso de dúvidas!
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
Para saber mais sobre as exigências da NR-37 para empresas contratantes e contratadas, temos este material gratuito para você! E se tiver mais alguma dúvida, entre em contato conosco!
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