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Quais os perigos da Radiação Ionizante?
Material atualizado em 04/02/2021 Indústrias e empresas de todos os ramos trabalham com instrumentos, máquinas […]
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Quando se trata de cuidar da proteção radiológica em indústrias, principalmente no Offshore, a empresa responsável pode escolher entre cuidar de tudo por conta própria ou contratar uma empresa terceirizada. Mas é importante que tanto ela quanto a empresa contratada estejam regularizadas.
Com a publicação da NR-37, publicada e vigorada em 21 de dezembro de 2018, o prazo para as empresas que atuam no Offshore se regularizarem terminou em dezembro de 2019. Isso quer dizer que, qualquer empresa que esteja realizando atividades a partir desta data está em não conformidade.
Mas você sabe quais são as exigências, tanto para as empresas contratantes, quanto para as contratadas, prestarem serviços em plataformas de Petróleo? Aproveite a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas.
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo.
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM) gerados durante a exploração, produção e armazenamento na plataforma.
O NORM, por ser um material encontrado de forma dispersa na natureza, não apresenta grandes perigos. Trata-se de um tipo de material radioativo com uma quantidade pequena de radionuclídeos. É uma fonte de radiação que tem níveis abaixo ou equivalentes ao limite de exposição que um indivíduo comum pode suportar.
O TENORM é o material radioativo que você pode encontrar aí na indústria em que você trabalha! Ocorre quando o NORM é tecnicamente modificado. Ou seja, durante os processos da plataforma Offshore, ele já é TENORM!
O TENORM nada mais é do que o NORM concentrado, ou seja, com maior potencial danoso para os trabalhadores embarcados e expostos.
No item 37.3 – Responsabilidades da Contratante e da Contratada – é dito que a operadora da plataforma Offshore (empresa contratante) é responsável pelo cumprimento das medidas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho da NR-37 e das demais NRs aplicáveis às empresas contratadas que prestam serviço a bordo da plataforma.
Também é dito que a empresa contratante é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque da plataforma de trabalhadores próprios, da concessionária ou empresas terceirizadas contratadas para prestar serviços a bordo, devendo arquivar estas informações, em meio físico ou digital, por pelo menos 12 meses.
É proibido o acesso de qualquer trabalhador à plataforma sem que a cópia, em meio físico ou digital, do seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) esteja disponível a bordo ou cuja validade esteja vencida ou a vencer dentro do período de embarque.
A empresa contratante deve, ainda, assegurar que os trabalhadores da empresa contratada prestadora de serviço participem dos treinamentos de segurança e saúde previstos na norma.
A empresa contratante deve, também, garantir que os requisitos de segurança e saúde e as condições de acesso à plataforma, higiene e condições de vivência dos empregados terceirizados a bordo sejam, no mínimo, os mesmos assegurados aos seus empregados ou os da concessionária.
Desde dezembro de 2019, a empresa terceirizada que quiser prestar serviços para o segmento Offshore, precisará cumprir as exigências da NR-37. Entre as exigências mais complexas, podemos citar:
Mas o porquê isso?
Porque ela pode prestar serviços em uma plataforma Offshore ou FPSO que tenham material radioativo natural ou artificial. Então, a empresa só pode realizar as suas atividades se estiver credenciada e capacitada para isso!
O período de adaptação, entre dezembro de 2018 e dezembro de 2019, foi fundamental que a empresa terceirizada se antecipasse com relação a tudo o que é necessário para estar de acordo com a NR-37. Agora, se ela não estiver dentro das normas, não poderá realizar os seus serviços.
Se ela prestar serviços assim mesmo, pode gerar multas e até mesmo a interdição das operações de sua contratante. Você já imaginou o quanto de prejuízo gera em um dia de uma unidade Offshore parada?
Um processo de descontaminação completo, que garanta a segurança de todos que estiverem embarcados, consiste em:
O desembarque desse material também necessita de uma documentação específica exigida pela CNEN. Esse material vai para o dono do poço ou terá que ficar no navio aguardando a sua destinação. É o que chamamos de depósito inicial. Mas como assim?
Os depósitos de rejeitos radioativos são classificados em quatro tipos.
As leis estão aí para serem seguidas à risca. Assim, você evita que acidentes de trabalho possam ocorrer, o que acarretaria em prejuízos humanos, materiais e ao meio ambiente.
É importante saber que a radiação – e em especial a radiação ionizante – causa diversos efeitos biológicos às pessoas expostas a ela, dependendo da dose de exposição.
Se você quer evitar todos os efeitos da radiação ionizante no ambiente de trabalho, precisará de um Serviço de Radioproteção bem preparado. E se você é ou a sua equipe possui um IOE (Indivíduo Ocupacionalmente Exposto), estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente é mandatório!
Quando você trabalha em uma indústria que utiliza fontes radioativas em seus processos, é necessário que todos os profissionais expostos à radiação tenham o EPI correto, de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas para cuidar da sua proteção radiológica se, por algum motivo, for gerada muita dor de cabeça ao implementar um Serviço de Radioproteção por conta própria.
Você pode saber se está ou não em uma não conformidade baixando no nosso checklist gratuito e o preenchendo. É só clicar aqui!
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