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Você já ouviu falar das NRs? Um acrônimo para: “Normas Regulamentadoras”.
Tratam-se de medidas de Segurança do Trabalho determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que têm como objetivo zelar pela segurança e medicina do trabalho no ambiente laboral.
Conheça neste post quais são as NRs mais indispensáveis no Offshore!
Amplamente discutida e aguardada, a nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR-37, foi publicada e entrou em vigor em 21 de dezembro de 2018, por meio da Portaria GM/MTE nº 1.186.
O prazo de adaptação para as empresas com plataformas Offshore terminou em dezembro de 2019, ou seja, se você ainda não se regularizou, já está em Não Conformidade. Fique atento a isso!
A NR-37 se tornou, desde a sua publicação, a principal norma que rege as atividades do Offshore. Ela estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de convívio em plataformas Offshores que estão em operação em águas nacionais.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta NR, as empresas ainda precisam cumprir todas as outras leis relacionadas à segurança e saúde no trabalho, e também aquelas vindas de contratos de trabalho e outros, de acordo com a CLT.
A NR-37 possui uma parte totalmente voltada para as Radiações Ionizantes em plataformas de petróleo!
A norma diz que, durante todo o ciclo de vida da plataforma, a operadora deve adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante, provenientes de operações industriais com fontes radioativas e de materiais radioativos de ocorrência natural (NORM/TENORM), gerados durante a exploração, produção, armazenamento na plataforma.
A NR-06 estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente o Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo aos seus trabalhadores. O EPI deve ser aprovado pelo órgão nacional competente e estar de acordo com o risco que o profissional se submete. Além disso, o equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento. Parece algo básico, mas muitos técnicos de STMA não se atentam a isso.
O objetivo do EPI é resguardar a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. O uso do EPI é obrigatório e fica a cargo do empregador orientar e treinar o funcionário para a conservação, armazenamento e uso correto do equipamento.
Cada atividade requer um EPI específico. Como estamos em um blog sobre Radioproteção, vamos apresentar os equipamentos básicos para a área.
Nas plataformas de petróleo, ainda são usados equipamentos de proteção básicos, como protetores faciais, coletes salva-vidas, cintos de segurança, roupas de imersão, dentre outros. Tudo depende de qual área você atua.
Com medidas específicas, podemos garantir saúde e segurança aos trabalhadores de qualquer tipo de atividade.
A NR-10 estabelece um conjunto de procedimentos e requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. O objetivo desta normativa é garantir a proteção e a saúde dos trabalhadores envolvidos nessas atividades, direta ou indiretamente.
Em todos os serviços executados em instalações elétricas, devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. No impedimento deste tipo de ação, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta NR, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
O aterramento elétrico consiste na ligação elétrica efetiva, confiável e adequada, intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica.
Nas instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados EPIs específicos e adequados às atividades desenvolvidas. É o que estabelece a NR-06, como já mencionamos.
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades. Devem contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Todo eletricista deve ser capacitado.
Para finalizar, esta NR ainda destaca a obrigatoriedade de treinamento específico sobre os riscos decorrentes da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
O objetivo da NR-33 é reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados. E é ela também que estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.
Se a NR-33 for seguida de forma correta, ajudará a garantir a segurança e saúde de quem vai trabalhar em um espaço confinado, seja interagindo direta ou indiretamente nesse espaço. E os tanques das plataformas são considerados espaços confinados.
Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, sem ventilação apropriada para remover contaminantes ou onde possa existir pouca quantidade de oxigênio.
Dentro desses espaços confinados, são realizadas atividades como: obras da construção civil e naval, operações de salvamento, resgate e manutenção, reparos, limpeza e inspeção de equipamentos e reservatórios, como os tanques de carga presentes no Offshore.
Por ser um espaço confinado, os riscos são altos e diversos. Entre os riscos presentes, podemos destacar a falta ou excesso de oxigênio, risco de incêndios e explosões, soterramento, choques elétricos, esmagamentos, inundação, queimaduras, intoxicações, entre outros.
A NR-35 determina os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo a organização, o planejamento e a execução, garantindo, assim, a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos com esta atividade, seja direta ou indiretamente.
Trabalho em altura é toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. E um tanque de um ativo Offshore, apesar de ser considerado um espaço confinado, é muito alto.
Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. Ao ser realizada a Análise de Risco, é possível regularizar o processo e tornar os trabalhos mais seguros, para poder intervir em situações de perigo ou risco.
Segundo o subitem 35.4.5.1 da NR-35:
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
Além das NRs citadas, existem outra normas a serem seguidas, como a Norma 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica da CNEN, que é considerada a “Norma Mãe” quando se trata da Radioproteção, tanto em terra quanto no Offshore.
O objetivo dessa norma é estabelecer os requisitos básicos de Radioproteção das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante.
As práticas para as quais a norma se aplica incluem:
As situações de intervenção às quais esta Norma se aplica são:
É claro que, por se tratarem de normas cheias de detalhes, você deve buscar ler elas de forma integral para entender mais!
Para evitar não conformidades e a interdição da sua plataforma Offshore, você pode contar com empresas que prestem diversos serviços voltados para a Radioproteção e a Segurança do Trabalho, como a limpeza e descontaminação de tanques de carga, destinação final de rejeitos radioativos e a elaboração de um bom plano de Radioproteção para a sua empresa.
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