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Será que é hora de descontaminar sua plataforma/FPSO?
Você, supervisor ou gestor que está embarcado, está preocupado com os níveis de radiação na […]
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Trabalhar em espaços confinados envolve riscos constantes para a vida dos trabalhadores.
Agora, imagine uma plataforma de petróleo que se move com o impacto das ondas, a 130 metros de altura, com um acesso restrito e isolado do continente. Quem trabalha em plataformas de petróleo offshore, sempre está preocupado com a segurança.
Por isso, é importante saber o que a Norma Regulamentadora 33 – ou NR-33 – diz a respeito das responsabilidades que o empregador e o empregado devem ter em ambientes assim, quais são os equipamentos que devem ser usados etc.
O objetivo da NR-33 é reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes em espaços confinados. E é ela também, que estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.
Se a NR-33 for seguida de forma correta, ajuda a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em um espaço confinado, independentemente deles estarem interagindo direta ou indiretamente nesse espaço.
Um espaço confinado é qualquer área não projetada para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, sem ventilação apropriada para remover contaminantes ou onde possa existir pouca quantidade de oxigênio, ou que ele possa ser enriquecido.
Dentro desses espaços confinados são realizadas atividades como, por exemplo, obras da construção civil e naval, operações de salvamento e resgate e manutenção, reparos, limpeza e inspeção de equipamentos e reservatórios.
A equipe de trabalho em espaços confinados é formada por Responsáveis Técnicos, Supervisores de Entrada, Vigias e Trabalhadores Autorizados.
Existem diversos locais de trabalho que contam com espaços confinados, como a indústria de papel e celulose, a naval e de operações marítimas, a alimentícia, as químicas e petroquímicas, por exemplo. Além de diversas outras áreas.
Por ser um espaço confinado, os riscos são altos e diversos. É importante você saber com o que está lidando.
Entre os riscos presentes, podemos destacar a falta ou excesso de oxigênio, risco de incêndios e explosões, soterramento, choques elétricos, esmagamentos, inundação, queimaduras e intoxicações, entre outros.
Por conta desses altos riscos em espaços confinados, a NR-33 é complementada pela NBR 14606 e a NBR 14787, que amplificam a segurança nesses locais de trabalho.
Esses atos normativos são, respectivamente, Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado e Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Devemos destacar que, sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), o profissional não pode entrar nem realizar nenhum trabalho em um espaço confinado.
Também não podem ser designados para trabalhos em espaços confinados profissionais sem capacitação prévia, segundo o subitem 33.3.5.1 da NR-33.
Além disso, após o treinamento, o profissional deve possuir um certificado com o seu nome, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico. É também necessário uma cópia desse certificado ficar com o profissional e a outra ficar arquivada na empresa.
Segundo a NR-33, a capacitação deve ser realizada anualmente e deve ser ministrada por instrutores com experiência comprovada no assunto.
Entretanto, de acordo com a área de atuação do trabalhador, a carga horária pode variar:
As responsabilidades do empregador, segundo o item 33.2.1 da NR-33, são:
As responsabilidades do empregado, segundo a NR-33 (item 33.2.2) são:
Os seguintes equipamentos devem ser providenciados pelos empregadores, sem custos aos trabalhadores, com funcionamento adequado e assegurando que eles sejam utilizados de forma correta:
Existem alguns procedimentos em relação a PET:
A permissão de entrada será encerrada ou cancelada quando:
Além disso, nas atividades com envolvimento de espaços confinados, é obrigatório ter no mínimo duas pessoas acompanhando o processo, sendo um deles o Vigia.
Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que exercem atividades em espaços confinados para executar os serviços de resgate:
Em muitas plataformas de petróleo Onshore e Offshore, é muito comum a presença de trabalhadores em espaços confinados. Eles ficam expostos a diversos tipos de perigos, mesmo com todas as normas de segurança vigentes.
A Norma Regulamentadora 33, a NR-33, é responsável por reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes nesses espaços confinados. Além disso, ela estabelece os requisitos mínimos para identificar o que é um espaço confinado.
É importante lembrar que se sua equipe tem IOEs (Indivíduos Ocupacionalmente Expostos), é necessário estabelecer um Plano de Radioproteção detalhado e eficiente para que todos os profissionais expostos à radiação tenham a proteção adequada de acordo com as normas da CNEN.
Também é possível contratar empresas especializadas em Radioproteção para cuidar da proteção radiológica da sua empresa ou da empresa em que você trabalha.
Se você deseja se tornar um especialista no assunto, preparamos um material completo com tudo o que você precisa saber sobre Radioproteção.
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